Norma brasileira

eMAG 3.1

Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico — padrão obrigatório para portais da administração pública federal brasileira. Conteúdo normativo preservado com exemplos de código atualizados para HTML5/ARIA.

Versão 3.1 — Abril 2014
6 seções — 54 recomendações
Exemplos HTML5/ARIA atualizados

Sobre esta versão: O conteúdo normativo é idêntico ao eMAG 3.1 oficial publicado pelo Governo Federal. Os exemplos de código foram atualizados de HTML4/XHTML para HTML5 com atributos ARIA modernos, mantendo a conformidade com a norma e a referência aos critérios WCAG correspondentes.

Conteúdo

6 Seções de Recomendações

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Estrutura

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Todas as recomendações — índice rápido

Legislação
Portaria SLTI nº 3/2007Institucionaliza o eMAG como padrão obrigatório nos portais e sítios da administração pública federal brasileira.
Lei nº 13.146/2015 — LBILei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Capítulo II, Seção II trata de tecnologia assistiva e acessibilidade digital.
Decreto nº 5.296/2004Regulamenta normas para acessibilidade. Art. 47 obriga que portais e sítios da APF respeitem requisitos de acessibilidade.
ABNT NBR 17060:2022Norma técnica brasileira para acessibilidade em conteúdo Web, alinhada com WCAG 2.1. Complementar ao eMAG para setor privado.